O Procon Carioca, instituto vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, da Prefeitura do Rio, convocou cinco empresas que comercializam petiscos caninos para apresentarem esclarecimentos sobre alimentos que podem ter levado à morte vários cachorros. São elas: Bassar Indústria e Comércio, FVO Brasília Indústria e Comércio de Alimentos, Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais, Petitos Ind e Com de Alimentos para Animais e Upper Dog Comercial.
Há algumas semanas, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) detectou uma substância considerada extremamente tóxica em lotes de produtos para alimentação animal. Cerca de 40 cachorros morreram após a ingestão de petiscos com suspeita de contaminação.
Nas últimas semanas, a partir de reportagens veiculadas na imprensa, os agentes do Procon Carioca tomaram conhecimento da utilização de um insumo contaminado, o monoetilenoglicol, na cadeia de produção de petiscos para consumo animal fornecidos pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda, que também foi notificada pelo Instituto. A partir de investigação e análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi informado que o insumo comercializado pela fornecedora é o propileno glycol USP e que este não causa prejuízo à saúde.
No entanto, segundo notícias divulgadas, foi verificado que dois lotes estavam contaminados com monoetilenoglicol e, ainda, a substância foi usada na produção de petiscos para animais, o que teria levado animais a óbito em diferentes estados do país.
O ministério determinou o recolhimento de lotes de alguns produtos da fornecedora notificada, uma vez que foi comprovado o potencial risco à saúde dos animais.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, que garante como direitos básicos dos consumidores a proteção à vida, à saúde e à segurança, e ainda, veda a comercialização e fornecimento de produtos impróprios para o consumo, o Procon Carioca notificou as empresas para que apresentem defesa prévia esclarecendo comprovadamente: como a substância contaminada é utilizada na fabricação dos produtos; por qual motivo a Anvisa proíbe a utilização do monoetilenoglicol na fabricação dos produtos; quais são os lotes dos produtos comercializados com a substância contaminada; quantos produtos contaminados foram comercializados e para quais empresas foram vendidos os lotes.
Outras questões também devem ser esclarecidas: como as empresas comercializam seus produtos na Cidade do Rio de Janeiro; quantos consumidores que residem na cidade são atendidos regularmente pela fornecedora; se a fornecedora realiza venda direta de seus produtos aos consumidores; quais marcas são utilizadas para tal finalidade e quantos produtos foram vendidos diretamente aos consumidores; se foi tomada alguma medida para evitar maiores prejuízos à saúde dos consumidores; se houve um plano de contingência e quantos consumidores registraram reclamações nos canais de atendimento da fornecedora solicitando a devolução de produtos que constam na listagem de proibidos pela Anvisa.
O diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, ressalta a importância da atuação do instituto na prevenção e defesa dos direitos dos consumidores:
– O Procon Carioca está atento a essas irregularidades e atuará sempre que necessário.
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26 de setembro de 2022
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