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Falta de auditores dificulta combate ao trabalho escravo

A ausência de auditores nas forças-tarefas pode deixar impunes os empregadores que cometem crimes Divulgação/MPT

O cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja do trabalho escravo” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), somou 472 empresas inscritas até mês.

De janeiro até o último dia 21, os auditores fiscais do trabalho resgataram 2.847 pessoas exploradas em condição análoga à escravidão no Brasil. Além desses trabalhadores, os auditores encontraram até o mês de outubro 2.064 crianças e adolescentes em trabalho infantil, proibido por lei (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Os números do aproveitamento abusivo da mão de obra no paíempo de Serviço (FGTS), na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e também na inserção de aprendizes.”

Denúncias não apuradas

A carência de auditores fiscais do MTE é lamentada por procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT). “Em 2023, já foram mais de 3,5 mil denúncias que chegaram aos órgãos públicos sobre trabalho em condições análogas à escravidão. O atual quadro de auditores torna quase impossível, ou inviabiliza que todas as denúncias sejam fiscalizadas”, reclama o coordenador nacional de Combate ao Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico no MPT, Luciano Aragão Santos.

Aragão assinala que o “prejuízo imediato é dos trabalhadores”, inclusive quando têm direito a benefícios previstos em lei. “O governo concede o seguro-desemprego especial, em três parcelas, para trabalhadores e trabalhadoras resgatados. Mas, para essa liberação, é necessário que o auditor fiscal esteja presente na força-tarefa [que flagra a exploração]. A alternativa, quando eles não estão presentes, é o MPT ajuizar uma ação para liberação judicial de seguro-desemprego. Mas, obviamente, é um processo mais moroso do que a liberação administrativa feita pelo auditor no próprio momento da fiscalização”, explica.

Segundo Aragão, a ausência de auditores nas forças-tarefas pode deixar impunes os empregadores que cometem crimes. “Quando o auditor fiscal não participa, o empregador acaba ficando imune e se livrando de uma série de autos de infração, e uma série de multas administrativas que incidem.”

Vagas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou que 900 vagas para auditores fiscais do trabalho serão ofertadas em concurso público no primeiro trimestre de 2024. Essa será a carreira com mais vagas no Concurso Nacional Unificado – 13,55% das 6.640 vagas. Como noticiado pela Agência Brasil, i o edital deve ser publicado em 20 de dezembro.

Na opinião de Aragão, a reposição de 900 auditores “não é suficiente para ter um quadro ideal de fiscais de trabalho.” O presidente do Sinait concorda e calcula que seria necessário contratar um total de 1.727 novos auditores. “Nós temos a expectativa de que, no prazo de validade do concurso, possam ser chamados os excedentes, aqueles aprovados pelo certame e que estão fora do número inicial de vagas”, diz Bob Machado.

A natureza das atividades dos auditores fiscais do trabalho é bem capilarizada nos diversos setores econômicos e em todo território nacional – no meio rural e no meio urbano, em pequenas cidades e em metrópoles. Assim, a distribuição dos futuros concursados é um ponto crítico. “O mundo do trabalho está nos rincões espalhados do Brasil”, pondera Machado, alertando que a má distribuição dos concursados pode inviabilizar o trabalho dos auditores. “Não é possível imaginar que um único auditor conseguiria dar conta de toda a profusão de hospitais, comércios e indústrias de São Paulo”, exemplifica.

De acordo com o secretário de Inspeção do Trabalho do MTE, Luiz Felipe Brandão, a distribuição dos concursados por estado ainda não foi estabelecida. Um grupo de técnicos do ministério está mapeando as áreas com maior deficiência de auditores fiscais e onde se encontram situações mais críticas.

Ele admite que o concurso “não vai repor totalmente” o número de auditores necessários, mas ressalta que o recrutamento pelo certame “é o primeiro passo para caminhar nesse sentido.”De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o salário inicial de um auditor fiscal do trabalho é de R$ 21 mil.

 

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