A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso do ex-deputado Márcio Roberto (Republicanos) para retornar à Assembleia Legislativa da Paraíba. Com a decisão, o deputado João Bosco Carneiro (Republicanos) segue no cargo.
No entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso, acompanhado da maioria da Turma, o ex-deputado não possuía filiação partidária válida pelo prazo mínimo de seis meses, já que sua filiação teria ocorrido em data na qual seus direitos políticos estavam suspensos.
O ministro Nunes Marques havia apresentado divergência ao Relator, mas não foi acompanhado pelos demais membros.
Para o advogado Edísio Souto, a manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi acertada, com aplicação correta do art. 1º, I, “l”, da LC n. 64/90, diante da ausência de condição de elegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos.
Márcio Roberto teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União no período em que foi prefeito de São Bento, no sertão paraibano.
Com a decisão, os 40.409 votos dados a Márcio Roberto nas urnas foram contados a favor da legenda e acabou sendo diplomado e, em fevereiro deste ano, assumindo a cadeira, o suplente Bosco Carneiro.