A Prefeitura de João Pessoa deve comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do prazo legal para início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. A determinação é da Justiça Federal, que atendeu à pedido do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a lei, o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ocorrer em até 60 dias.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, o estado, por meio da Gestão Estadual do SUS, também deve comprovar a realização de estudos para ampliação da rede local de atendimento em oncologia, no prazo de 30 dias.
O g1 entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa e a Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, mas até a última atualização dessa notícia não obteve retorno.
O procurador da República responsável pelo caso, Guilherme Ferraz, ponderou que o trabalho em conjunto do estado com o município de João Pessoa mostra-se essencial para superar a conjuntura de grave desassistência suportada pelos pacientes com câncer no estado.
Segundo ele, é inadmissível que os pacientes oncológicos fiquem esperando meses sem previsão de data para início de seu tratamento, enquanto o município se recusa a se articular com o estado, que se dispõe a auxiliar a agilizar atendimentos. O procurador destacou ainda que a Secretaria de Estado da Saúde não pode se omitir, como coordenação estadual, diante do referido quadro de falta de regulação efetiva da rede pelo município.
Pela decisão, a Prefeitura deve apresentar informações sobre o efetivo início do tratamento dos pacientes atendidos pelo Hospital Napoleão Laureano (HNL), indicando as respectivas datas de diagnóstico, comprovando assim o atendimento do prazo de 60 dias.
Além disso, deve ser apresentada à Justiça Federal lista de pacientes que ainda aguardam atendimento, com a data do respectivo diagnóstico e a data agendada para consulta com oncologista clínico – a partir da qual será possível o início de tratamento por quimioterapia ou radioterapia.
O ente municipal terá de comprovar a aquisição direta de medicamentos e insumos para imediata regularização dos serviços do HNL, caso necessário para garantir atendimentos no prazo legal; já a União e o Estado da Paraíba deverão ressarcir ao Município os valores utilizados na compra dos fármacos.
Em inspeção no HNL, realizada em conjunto com o Ministério Público Estadual, em fevereiro deste ano, constatou-se grave situação de abandono de pacientes, sem perspectiva de cumprimento do prazo legal máximo para início de seus tratamentos oncológicos.
Desde 2020, em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), determinada pela Justiça Federal a pedido do MPF, já havia sido detectada a omissão do município de João Pessoa em controlar o fluxo de atendimentos oncológicos, cuja regulação era feita pelos próprios prestadores de serviços, entidades privadas contratadas.
Embora a Prefeitura de João Pessoa tenha informado ao MPF e à Justiça Federal que havia criado comissão, desde 2022, para implementar regulação mais efetiva e garantir o atendimento dos pacientes oncológicos no prazo máximo legal, não se soube de nenhum resultado concreto de alguma atuação desta comissão.
Apenas após recomendação do MPF e do MPPB, em 2024, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que assumiria seu papel de regulador, mas, até o momento, não deu detalhes da estratégia adotada para tanto, nem apresentado informações sobre efetivo início de tratamento dos pacientes em espera.