Uma portaria assinada pelo juiz da 72ª Zona Eleitoral, de Campina Grande, Edivan Rodrigues Alexandre, disciplinou a utilização de carros de som durante a campanha deste ano. O documento estabelece que partidos e coligações deverão cadastrar os veículos junto aos órgãos ambientais e à Justiça Eleitoral.
Na portaria, o magistrado lembra o limite máximo de decibéis possíveis na legislação (80 decibéis) e ressalta que os carros precisarão estar identificados com informações dos candidatos a quem estarão prestando serviço.
O objetivo é evitar o uso desordenado desse tipo instrumento nas ruas, assim como assegurar o cumprimento das normas eleitorais e de proteção ao Meio Ambiente.
“A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo”, diz a lei 9504 sobre o tema.
A propaganda eleitoral nas ruas tem início a partir do dia 16 deste mês.