Em apenas 90 dias de operação, o primeiro pórtico de pedágio sem cancela free flow de Minas Gerais registrou uma taxa de inadimplência de apenas 4,7%, o menor índice entre as rodovias concessionadas no Brasil que utilizam essa tecnologia, refletindo a rápida adaptação dos motoristas ao novo sistema.
Instalado na MG-459, entre Monte Sião e Ouro Fino, no Sul de Minas, o modelo de cobrança em livre passagem elimina a necessidade de paradas para pagamento de tarifas, proporcionando mais segurança, fluidez e agilidade ao tráfego.
Para o secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), Pedro Bruno, a grande diversidade de métodos de pagamento tem contribuído para que o modelo esteja entre os mais bem-sucedidos do país.
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O balanço divulgado pela concessionária EPR Sul de Minas indica que, nesses três primeiros meses, 173 mil veículos passaram pelo pórtico localizado em Monte Sião, no km 12,7 da rodovia. Desses, quase 50% dos usuários optaram pelo pagamento via tag eletrônica.
A principal vantagem desse método é que, além de ser mais prático, é também mais econômico, pois oferece automaticamente o Desconto para Usuários Frequentes (DUF), que proporciona reduções progressivas, a partir da segunda passagem do veículo pelo pórtico no mesmo trecho, dentro do mesmo mês. A economia pode chegar a até 72%, no 30º dia em que o motorista cruzar o trecho.
Outros 38% dos motoristas optaram pelo pagamento por meio do aplicativo “EPR Pedágio Sem Cancela”, que já soma mais de 12 mil downloads e está disponível para os sistemas Android e iOS.
Além dos serviços digitais, foram criados 30 pontos de pagamento em estabelecimentos comerciais locais, além da possibilidade de quitar o valor em outras praças físicas do trecho, facilitando o dia a dia daqueles que têm menos familiaridade com a tecnologia.
A equipe da concessionária também está disponível para apoiar as pessoas que tiverem dúvidas sobre o sistema. Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato com a EPR Sul de Minas pelo telefone: 0800 290-0459. O canal de atendimento é gratuito e está disponível 24h por dia.
Penalidade
Atualmente, caso o débito não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo free flow, o ato é caracterizado como evasão de pedágio (infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503/97) e o proprietário do veículo é multado no valor de R$ 195,23, além de receber cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Uma nova resolução sobre a regulamentação do free flow está sendo preparada pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para aumentar o prazo de pagamento da tarifa, passando de 15 para 30 dias. A medida ainda não está em vigor.
“Mais de 30% dos usuários que não realizaram o pagamento dentro dos 15 dias, quitaram seu débito entre o 16º e o 30º dia. Isso reforça a importância da alteração da regulamentação pela Senatran para ampliar o prazo para 30 dias, a partir do qual é configurada a infração por evasão de pedágio”, destaca José Barreto, subsecretário de Regulação de Transportes da Seinfra.