O juiz Glauco Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pediu o indeferimento de candidatura de Pollyan Rebouças (MDB), que disputa o cargo de prefeito em Mulungu, cidade do Brejo da Paraíba.
O motivo do pedido foi o de que Pollyan supostamente teria ‘simulado’ um casamento com outra mulher para driblar a lei eleitoral, já que de acordo com a ação, o político seria genro do ex-prefeito Melquíades Nascimento. Com a filha do ex-gestor Pollyan teve dois filhos.
Pela legislação eleitoral, comprovada a condição de genro, Pollyan não poderia disputar a prefeitura após dois mandatos seguidos de Melquíades.
Na decisão divulgada neste domingo, o magistrado afirma que “os fatos narrados na impugnação ao registro de candidatura de Pollyan, bem como os depoimentos testemunhais não foram suficientes para comprovar a manutenção da relação familiar entre o candidato e Sra. Dayane, filha do ex-prefeito”.
O juiz ainda complementa alegando que “para a caracterização da inelegibilidade bastaria a prova concreta de que o candidato Pollyan manteve relação de união estável por qualquer período de tempo durante o exercício do segundo mandato do ex-prefeito Melquíades João do Nascimento, que se deu no período de 2021 a 2024, o que não aconteceu”.
Com a decisão, Pollyan, por ora, fica apto a disputar o cargo de prefeito da cidade pelo grupo de oposição contra a candidata Daniella Ribeiro, do partido Republicanos.
A coligação “Unidos por Mulungu” (Republicanos, PSB e PP), no entanto, afirmou que irá recorrer da decisão. O MPE, autor do pedido de impugnação, também deve apresentar recurso.
Confira a decisão na íntegra:
Texto: Pedro Pereira