A 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de indenização por exigir que um pastor faça uma cirurgia de vasectomia. O juiz do trabalho George Falcão determinou que a instituição religiosa pague 200 mil por danos morais ao homem. A decisão também reconhece o vínculo empregatício entre a igreja e o pastor, que atuou na instituição de novembro de 2011 até outubro de 2023.
Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus afirmou ao Jornal da Paraíba que vai recorrer da decisão e afirma que o processo é um caso isolado. A instituição religiosa também disse que jamais forçou o ex-pastor, ou qualquer outro, a realizar vasectomia, e disse que diversos bispos e pastores da igreja, em todos os níveis da hierarquia, possuem filhos. A Universal também afirma que o que estimula é o planejamento familiar, debatido de forma responsável por cada casal.
De acordo com a decisão, o homem tinha 25 anos e estava noivo quando foi constrangido pela igreja a fazer a cirurgia de esterilização masculina. O juiz entendeu que houve interferência indevida e injustificada na vida privada do homem, e em sua integridade física e psíquica.
“Não há absolutamente nada que justifique que um empregador ou qualquer entidade tomadora de algum serviço prestado por um trabalhador, mesmo uma organização de tendência como é a ré, exija que determinada pessoa se submeta (ou constranja determinada pessoa a se submeter) à cirurgia, seja ela qual for, para crescer em determinada carreira”, argumentou o magistrado em sua decisão.
Outra testemunha ouvida afirmou que também teve de se submeter ao mesmo procedimento, e relatou constrangimentos como: passar envelope com dinheiro para o pagamento da cirurgia até impedir o homem de contar sobre a cirurgia para os pais. Ele também relata o impedimento de prosseguir com o casamento caso se recusasse a se submeter ao procedimento.
Além da indenização por danos morais, o juiz também reconheceu o vínculo de empregado e empregador entre o pastor e a igreja evangélica, em uma situação que descreveu como “ultrassubordinação”. As atitudes que basearam a decisão foram a imposição da vasectomia, o assédio eleitoral e a proibição de atividade laboral por parte da esposa do pastor.
“É algo que, inclusive, vai muito além da subordinação inerente à maioria dos contratos de emprego. Se existe na doutrina a figura do parassubordinado (aquele que, a grosso modo, nem é empregado nem é autônomo), penso que no caso ora analisado poder-se-ia falar na figura do ultrassubordinado, um empregado ainda mais subordinado do que a maioria dos demais”, argumentou.
De acordo com a decisão, por ser condenada ao reconhecimento do vínculo empregatício, a igreja também deve fazer a anotação na CTPS e pagamento de verbas, tais como décimos terceiros salários, férias mais um terço, entre outros direitos trabalhistas.