O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. O aplicativo permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor que estão cadastradas na Justiça Eleitoral. Ele apresenta dados como nome, filiação, zona eleitoral, situação cadastral e, ainda, pelo app é possível acessar o serviço para emitir a certidão de quitação eleitoral e a certidão de crimes eleitorais, dentre outros serviços.
A versão mais recente do aplicativo pode ser baixada nas lojas virtuais das plataformas iOS ou Android. Após o download, é só inserir os dados e aproveitar as diversas funcionalidades do app. O Jornal da Paraíba explica como baixar o e-Título.
O e-Título é um aplicativo da Justiça Eleitoral que oferece diversos serviços para quem já possui título:
- Versão digital do título de eleitor, com validade igual ao do documento impresso
- Impressão de certidões eleitorais
- Emissão de guias de multa
- Consulta ao número do título e local de votação
- Inscrição de mesário voluntário
O Jornal da Paraíba explica como baixar o aplicativo no seu celular:
Como baixar o e-Título?
O e-Título está disponível para download na App Store e na Play Store e está disponível para o Android 6.0 e IOS 13 em diante.
Após o download, o eleitor deverá preencher os campos: Nome do eleitor, Data de nascimento, Número de inscrição (título de eleitor) ou CPF, Filiação.
Preenchidos os dados biográficos, o aplicativo apresenta um carrossel de perguntas, com a finalidade de reforçar a segurança na emissão do documento. E, por fim, é necessário criar uma senha de 8 a 70 caracteres alfanuméricos.
É importante ficar atento ao preenchimento correto dos dados, já que eles precisam estar exatamente iguais aos que constam no cadastro eleitoral. No caso de alguma informação em discordância com disponível no cadastro eleitoral, o sistema não valida e o e-Título não será emitido.
Após a inserção dos dados e validação das informações, o documento ficará disponível para o eleitor
Depois, para ter acesso ao e-Título, informe os dados cadastrados no seu último atendimento na Justiça Eleitoral ou, caso não lembre, entre em contato com o TRE da sua região para informações sobre o atendimento de eleitores em seu município. Eventuais incorreções em seu cadastro eleitoral, como erros de grafia, poderão dificultar o acesso ao aplicativo, sendo importante a orientação do seu cartório eleitoral para resolução do problema.
O e-Título é um documento de uso individual, destinado, inclusive, a garantir o acesso do eleitor, com biometria coletada e foto no dispositivo, à sua seção eleitoral, razão pela qual não é possível a utilização simultânea de dois ou mais documentos em um mesmo aparelho.
e-Título pode ser utilizado na votação
O eleitor que fez o recadastramento biométrico pode votar apenas com o e-Título, desde que a via digital do título de eleitor apresente sua fotografia. Quem ainda não fez o recadastramento biométrico terá que apresentar, para votar, um documento oficial de identidade com foto.
Se a foto deixou de aparecer no aplicativo ou se o eleitor está enfrentando outras dificuldades após efetuar o login, exclua e reinstale o aplicativo. Se o problema persistir, procure o cartório eleitoral do seu município para maiores informações.
Aplicativo permite fazer justificativa de ausência
No dia da eleição, se o eleitor se encontrar em município diverso daquele em que vota, a justificativa da sua ausência às urnas poderá ser feita por meio da funcionalidade disponível no aplicativo.
Nesse caso, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência, pois o aplicativo utilizará tecnologia de geolocalização.
Assim também ocorrerá para aqueles eleitores que estão no exterior, mas ainda possuem inscrição eleitoral no Brasil.
A justificativa pelo e-Título, no dia da votação, estará disponível para eleitores no Brasil, das 8h às 17h, horário de Brasília, e no exterior, das 8h às 17h, horário local.
Após cada turno de votação, o eleitor tem 60 dias para apresentar sua justificativa, mas, nesse caso, precisará anexar ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas, para exame pelo juiz da zona eleitoral em que for inscrito.