MP de Alagoas cobra cumprimento da lei da meia-entrada na venda de ingressos para CSA x Vasco; clube responde
Nesta quarta, o promotor de Justiça Dênis Guimarães, da Promotoria de Defesa do Consumidor, deu um prazo para que o CSA apresente esclarecimentos.
– Recebemos os relatos e comprovamos por meio de imagens que só existem os ingressos com valor para a entrada inteira. A partir do momento que isso ocorre, há um atropelamento das leis e, obviamente, dos direitos do cidadão torcedor, então oficiei o clube para informar, no prazo de cinco dias, o que foi adotado para regularizar a situação e o Procon para que fiscalize a comercialização e evite que mantenha a ilicitude.
Em documento enviado à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o CSA afirma estar respeitando a legislação sobre meia-entrada e que não foi notificado formalmente pela promotoria, tomando ciência da apuração apenas pela imprensa.
Mesmo assim, a diretoria jurídica do clube explicou, em documento assinado pelo vice da pasta, Bruno Lins Alves, que decidiu prestar esclarecimentos por iniciativa própria, “em absoluto respeito ao Ministério Público e ao relevante papel que desempenha na tutela dos direitos do consumidor”.
Pontos físicos com meia-entrada
Segundo o CSA, os ingressos estão sendo vendidos normalmente em cinco pontos físicos distintos de Maceió: Carajás Home Center, Kiosk Sport, Loja do Azulão, Viva Alagoas e Polly Sport. Todos esses locais, de acordo com o clube, disponibilizam ingressos de inteira e meia-entrada, conforme determina a legislação.
O CSA declarou seguir as regras previstas nas Leis Federais nº 12.933/2013 e 13.146/2015, além da legislação estadual sobre o tema. O clube afirma disponibilizar número compatível de ingressos de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência, professores da rede pública e privada e doadores regulares de sangue.
Para reforçar a afirmação, a diretoria citou que vendeu cem ingressos de meia-entrada a torcedores do Vasco na Paraíba, o que, segundo o clube, demonstra que não há qualquer prática de restrição por localidade ou torcida.
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A única distinção feita pelo CSA, de acordo com a nota, está na venda online. Neste canal, os ingressos disponibilizados são prioritariamente do tipo “inteira”. O clube justifica a medida como uma forma de dificultar a ação de cambistas.
Ainda segundo o CSA, a restrição se aplica apenas ao ambiente digital. Nos pontos físicos, o controle é considerado mais eficiente, já que permite a verificação imediata de documentos do direito à meia-entrada.
Fonte: ge