Agência Minas Gerais | Governo de Minas regulamenta teletrabalho integral para servidoras lactantes do Estado

O Governo de Minas regulamentou a inclusão das servidoras públicas lactantes do Executivo estadual no rol de exceções para a realização do teletrabalho integral. A revisão da Resolução 57/2023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que trata das hipóteses de autorização excepcional para o teletrabalho integral, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (9/7).

“Com a alteração da normativa, reafirmamos nosso compromisso com a qualidade de vida no trabalho. O Governo de Minas, por meio da Seplag, compreende e acolhe o pleito das servidoras lactantes, incluindo-as nas exceções para a realização do teletrabalho integral, nos termos da legislação que rege a política permanente de teletrabalho no Executivo”, afirma a secretária de Planejamento e Gestão, Silvia Listgarten.

A partir de agora, durante o período compreendido entre o fim da licença maternidade e os primeiros 24 meses de vida da criança, essas servidoras poderão trabalhar integralmente em regime remoto, nos mesmos moldes já previstos no Estado para gestantes e pessoas com mobilidade reduzida.

A medida atende a uma demanda de servidoras e entidades sindicais, e a proposta foi construída com base em estudos técnicos e discussões realizadas com representantes dos servidores, sendo informada em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada em maio.

As exceções à adoção do regime de teletrabalho na administração pública estão definidas no Decreto nº 48.275, de 24/09/2021, que Regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Como solicitar

A autorização para o teletrabalho integral poderá ser feita por períodos de seis meses, prorrogáveis até os 24 meses de vida da criança, mediante envio de requerimento e certidão de nascimento do(a) filho(a) à unidade setorial de recursos humanos, devendo ser apresentado, ainda, a cada semestre, atestado médico que declare que a servidora está em fase de amamentação.