A Secretaria Executiva de Ensino Superior, vem, por meio desta, prestar esclarecimentos adicionais quanto à remuneração e à organização da carga horária dos professores universitários a serem contratados.
DA REMUNERAÇÃO
Ratifica-se que os profissionais contratados para a função de professor universitário farão jus à gratificação de regência de classe no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário base, conforme disposto nas Leis Municipal nº 195/2011 e 217/2013.
DA ORGANIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Considerando a natureza das atribuições docentes no ensino superior, a carga horária será organizada de maneira que garanta tempo destinado às atividades de ensino, compreendendo a atuação em sala de aula e reserva de tempo para atividades extraclasse, incluindo o planejamento pedagógico, a orientação de estudantes, bem como a participação em projetos de pesquisa e extensão.
Tais diretrizes visam garantir a qualidade do ensino e o adequado cumprimento das atribuições acadêmicas, conforme as necessidades institucionais da Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva – FeMASS.