NOTÍCIAS

O que fazer quando o produto não é entregue no prazo? – Jornal Rio

O modo de comprar mudou. Agora bastam alguns cliques e o produto chega em suas mãos. Com isso, surgem as dúvidas dos consumidores…

O que fazer quando o produto não é entregue no prazo?

É muito importante informar aos leitores que uma vez anunciada a oferta, o fornecedor/loja se torna obrigado a cumprire exatamente como foi prometido inicialmente. Logo, não pode após a compra, aumentar o prazo de entrega. É comum que as empresas já deem um prazo de segurança bem maior do que elas conseguem cumprir para justamente evitar qualquer reclamação ou processo judicial.

A Advogada Agatha Zacarias explica que passada a data final e o produto não for entregue, o cliente pode escolher dentre 3 opções, pela via judicial, além da reparação do dano moral:

“Ou Cancelar a compra e ter integralmente o valor da compra corrigido e atualizado monetariamente, restituído, incluindo o dano material e moral; Ou Exigir a entrega o mais rápido possível; Ou Aceitar a entrega de outro produto equivalente e de igual valor“, explica.

Comprou, não era o que esperava e se arrependeu… O que fazer?

O consumidor não é obrigado a ficar com o produto. Ele deverá entrar em contato com site, dentro do prazo de 7 (sete) dias após o recebimento e solicitar o cancelamento da compra, onde deverá receber exatamente o valor que pagou e devolver o produto exatamente como recebeu, sem sinais de utilização.

Salienta a Advogada Agatha Zacarias que tal regra dos sete dias não se aplica as lojas físicas, porque a lei parte da premissa que o cliente teve tempo de analisar o produto e decidir se compraria ou não. O consumidor teve contato com o produto.

Comprei o produto e depois vi que está com defeito. O que fazer?

Para compras realizadas em lojas físicas, ou seja, o cliente foi até o estabelecimento comercial, existe o “prazo de garantia legal”, além da garantia dada pelo fabricante.

30 dias para produtos não duráveis – exemplo: roupas, comida, produto de limpeza; Cosméticos; Medicamentos; Perfumes.

90 dias para produtos duráveis – são aqueles utilizados por um longo período de tempo, com pouco ou nenhum desgaste.  – exemplo: Eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, automóveis e móveis.

Sendo que esses prazos são para defeito aparentes e de fácil constatação. Se o defeito estiver oculto, esse prazo só começa a contar a partir da sua constatação.

A Advogada Agatha Zacarias orienta que se feita a reclamação dentro do prazo e não obtendo resposta do fornecedor, restam ao consumidor 2 opções: a substituição do produto por outro novo; o ressarcimento do valor.

Então, atente-se ao estado do produto quando ele for entregue. Por exemplo: Se comprar um sofá repare se ele apresenta qualquer tipo de defeito: Rasgos, Cor diferente da escolhida em loja, Espuma torta, Madeira quebrada, até mesmo Cupins!

O consumidor é protegido pela lei para ter a reparação do produto ou serviço e, caso isso não seja feito, poderá sim ter seu dinheiro de volta, mesmo tendo comprado em loja física.

“Só NÃO pode cancelar porque viu depois em outra loja sendo vendido mais barato“, pontua a Dra. Agatha Zacarias.

O Advogado é indispensável à administração da justiça. O atendimento é gratuito no WhatsApp: (21) 97536-8530.

Relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *