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Vasco não deve ser punido por confusão da torcida do Botafogo em São Januário | NETVASCO – BOLA ROLANDO

Vasco não deve ser punido por confusão da torcida do Botafogo em São Januário Sexta-feira, 10/11/2023 – 18:44 A Procuradoria do STJD já prepara uma denúncia contra o Botafogo por causa da briga de seus torcedores, nesta quinta-feira à noite. Após a derrota para o Grêmio, alguns botafoguenses brigaram entre si e com seguranças e policiais no estádio de São Januário. Por conta disso, como punição, o clube pode terminar o Campeonato Brasileiro sem a presença da sua torcida no estádio. Entre os artigos que o clube deve ser denunciado está o 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”, cujo a punição são perdas de mando de campo, mas o tribunal tem preferido determinar portões fechados. O inciso I desse artigo fala sobre “desordens em sua praça de desporto”, o que se enquadra a briga da torcida. Além disso, o árbitro Ramon Abatti relatou na súmula que copos com líquidos foram arremessados em campo em três ocasiões durante o segundo tempo. Neste caso, se usa também o inciso III que fala sobre “lançamento de objetos no campo ou local de disputa do evento desportivo”, o que piora a situação do Botafogo. A punição para esse tipo de evento é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Como houve briga, ela é majorada para perda de um a dez mandos de campos. Porém, o tribunal tem preferido determinar portões fechados. Faltando cinco rodadas para acabar o campeonato, o Botafogo só tem mais duas partidas em casa. Exemplo foi a punição que o Santos sofreu da 4ª Comissão Disciplinar do STJD, em setembro. Os auditores determinaram duas partidas de portões fechados por causa de cpos arremessados no gramado. O clube conseguiu reverter a punição no pleno do tribunal e pagou apenas uma multa. Mas o caso do Botafogo, como houve briga, a reversão é mais difícil. Já o Vasco, por ser dono do estádio onde aconteceu a confusão, na teoria também pode ser punido, mas essa hipótese é remota. De acordo com o ex-sub-procurador do STJD, Leonardo Andreotti, é preciso que se comprove que o clube não deu estrutura necessária. — O Vasco a princípio não pode ser responsabilizado, por não ter participado do evento, mas se ficar evidenciado que o local da partida eventualmente não havia infraestrutura necessária a assegurar segurança na sua realização, seria juridicamente possível proceder à interdição do local, se o tribunal entender ter havido violação ao artigo 211 do CBJD — disse. Fonte: O Globo

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